Notifications
Clear all

Venda interestadual de mercadoria ST.

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
2,374 Visualizações
Posts: 31
Topic starter
(@priscilla-lopes-de-oliveira)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

A empresa do estado de MT compra mercadoria com Substituição Tributária e vende para contribuintes em outros estados sem convenio ICMS Substituição Tributárias (GO/SC/MS/RO). Pergunta-se:

- Na operação interestadual a emissão da nota fiscal de venda da mercadoria Substituição Tributária destinada a uso e consumo no destino, qual CFOP e CST devo utilizar? 6404/6403 ou 6102.

- Na operação interestadual a emissão da nota fiscal de venda da mercadoria ST destinada a Comercialização, será qual CFOP e CST a utilizar? 6404/6403, 010/060

1 Reply
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@03114601197

Se a mercadoria não estiver sujeita à cobrança do ICMS por substituição tributária na Unidade da Federação de destino o CFOP a ser utilizado, na revenda de mercadorias, é o 6.102, o CST depende da situação tributária da mesma. CST 010 para mercadorias tributadas integralmente e de origem nacional.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 27/06/2023

Responder
Compartilhar: