@priscilla-lopes-de-oliveira A inidoneidade não está apenas na simples emissão da nota fiscal para um CNPJ, mas pela omissão em informar que ele é inscrito como contribuinte do ICMS, o que torna a operação inidônea, sujeita às regras anteriormente citadas, pois dessa forma o destinatário não poderia escriturar tal documento, por não estar vinculado a sua inscrição.
Apesar da Portaria nº 160/2021-SEFAZ citar que não é permitida a correção de dados que alterem o destinatário, podemos entender que a inclusão da Inscrição Estadual pode ser realizada através de carta de correção; e por medida de segurança, que comunique isso à Sefaz/MT através do e-proces com a utilização do modelo abaixo:
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA