Notifications
Clear all

Venda para PJ de outro estado e envio para PF de MT.

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
72 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@fernando-caparroz)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

Olá amigos, 
Sou de São Paulo, estou para fazer a venda de brindes para um representante de uma empresa situada em SP, porém o representante mora em Mato Mato grosso, e irá utilizar esses brindes em um evento da empresa que ocorrerá em MT. Qual CFOP utilizar para a NF de venda para empresa de SP, e qual CFOP utilizar para enviar o pacote para o colaborador (nf com CPF e endereço dele)?

3 Respostas
Posts: 993
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O CFOP da mercadoria a ser enviada para MT será 6.923 (Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado).

Quanto ao CFOP da venda do remetente e destinatário de SP, como se trata de uma venda entre empresas de outro Estado,o contribuinte deverá entrar em contato com a SEFAZ de SP, pois a legislação a utilizar é daquele Estado.

Responder
1 Reply
(@fernando-caparroz)
Entrou: 4 meses atrás

New Member
Posts: 2

@moutinho 
Olá mestre, caso a mercadoria fique parada em fiscalização, mesmo utilizando para a remessa o CFOP 6923, que foi atrelado a NF do envio, com CFOP 5119 (conta e ordem) tem alguma lei ou embasamento jurídico que posso utilizar no PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO - TAD?
creio que o fiscal não tenha visto que se tratava de uma nf de remessa, estão querendo cobrar icms alegando que foi remessa para PF e que essa PF irá revender a mercadoria, mas trata-se de brindes da empresa, com logo deles gravado, que dão de brindes em eventos.

Responder
Posts: 993
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final (Art. 652 do RICMS/MT), a operação está sujeita a incidência do ICMS. 

Responder
Compartilhar: