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Vinculação do Comprovante de Pagamento a NF-e

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Topic starter
(@fabio-moretti-calheiros)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Referente ao Decreto 599 de 28 de Novembro de 2023. Nele a traz o seguinte: § 11-A Nas operações de venda cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, Pix ou outro instrumento de pagamento eletrônico, o comprovante de pagamento deverá ser vinculado à NF-e, mediante interligação tecnológica com o programa emissor de documento fiscal, nos termos previstos em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 134/2016, com nova redação dada pelo Convênio ICMS n° 166/2022).

minha dúvida é de que forma é feita essa vinculação? Seria informando na NF-e o Número do NSU?

Tendo essa informação do NSU na NF-e estaríamos atendendo o Decreto?

Se não, gostaria de orientação de como seria feita essa vinculação? Qual informação é necessária e em que campo da NF-e deve ser informado?

 

Desde já agradeço.

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Posts: 109
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@86946960106 boa tarde.

 

Orientamos a leitura e acompanhamento do tópico abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nfc-e/decreto-599-2023/#post-10171

 

Valdemi Junior

SEFAZ/MT

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