Referente ao Decreto 599 de 28 de Novembro de 2023. Nele a traz o seguinte: § 11-A Nas operações de venda cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, Pix ou outro instrumento de pagamento eletrônico, o comprovante de pagamento deverá ser vinculado à NF-e, mediante interligação tecnológica com o programa emissor de documento fiscal, nos termos previstos em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 134/2016, com nova redação dada pelo Convênio ICMS n° 166/2022).
minha dúvida é de que forma é feita essa vinculação? Seria informando na NF-e o Número do NSU?
Tendo essa informação do NSU na NF-e estaríamos atendendo o Decreto?
Se não, gostaria de orientação de como seria feita essa vinculação? Qual informação é necessária e em que campo da NF-e deve ser informado?
Desde já agradeço.