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[Resolvido] ARQUIVO FISCAL PARA DESCARTE.

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(@priscilla-lopes-de-oliveira)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás
Bom dia,

A empresa contribuinte do estado de Mato grosso , onde possui o CNAE 4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercado, possui arquivo fiscal das notas fiscais de compra no ano de 2003 ate 2012. Sendo que a empresa foi paralisada em 2013 ate o momento. 

 
Como o contribuinte era optante por estimativa simplificado poderá conter processo de revisão.

Gostaria de saber qual o prazo para realizar o descarte dessa notas fiscais, pois possui modelo 1 e modelo 55. Já o livro fiscal como termo de ocorrência, registros de entrada devera guardar ate quando tempo. 

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Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

O prazo para guarda de documento fiscal está estipulado no art. 365 do RICMS/MT:

Art. 365 Os documentos fiscais, bem como as faturas, duplicatas, guias de informações, documentos de arrecadação, recibos e todos os demais documentos relacionados com o ICMS, excetuadas as hipóteses expressamente previstas neste regulamento, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para exibição ao fisco, contados do 1° (primeiro) dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu:

I – a utilização do último documento integrante do bloco; ou

II – o uso do formulário, no caso de jogo solto, mesmo que cancelado.

§ 1° Quando o documento fiscal ou o seu bloco, ou a operação ou prestação a que se referir, for objeto de processo pendente, deverá ser conservado até a respectiva conclusão, ainda que já transcorrido o prazo assinalado no caput deste artigo.

§ 2° No caso de dissolução de sociedade, serão observadas, quanto aos documentos relacionados com o imposto, as normas que regulam, nas leis comerciais, a conservação dos documentos relativos aos negócios sociais.

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