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[Resolvido] CARTA DE CORREÇÃO - CORRIGIR ENDEREÇO.

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Posts: 40
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(@carolinedamacena)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde.

Produtor com varias inscrições no MT recebeu uma mercadoria no qual veio com o endereço errado. O correto seria para um municipio, e a empresa faturou para outro municipio. Neste caso, caberia a carta de correção? O CPF e inscrição estadual ficaram corretos, apenas o endereço errado.

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Posts: 518
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 40
Topic starter
(@carolinedamacena)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Algum retorno?

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Não cabe carta de correção, conforme art. 355

Art. 355 Ressalvada disposição expressa em contrário, os documentos fiscais serão emitidos por decalque a carbono ou em papel carbonado, preenchidos à máquina ou manuscrito a tinta ou lápis-tinta, ou, ainda, por sistema eletrônico de processamento de dados, devendo os seus dizeres e indicações estar bem legíveis em todas as vias. (cf. caput do art. 7° do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

§ 1° Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: (cf. § 1°-A do art. 7° do Convênio s/n°, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2007, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data da emissão ou de saída.

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