Prezados, bom dia.
Uma empresa contribuinte do ICMS, adquiriu um veículo usado de uma empresa também contribuinte do ICMS no dia 05/06/2023, porém o vendedor até o momento não emitiu a NF-e de venda.
A empresa adquirente pretende vender o veículo agora em junho/2024, e para usufruir da redução do ICMS conforme Artigo 54 §5, a empresa precisa ter o bem há mais de 12 meses.
- 5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:
I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;
Estamos solicitando a nota há 1 ano e vendedor não emitiu.
Nessa situação o adquirente pode emitir uma nota de entrada própria agora em 06/2024, referenciando que a venda ocorreu em 06/2023 e que a nota é para regularização?
E poderá ainda emitir a nota de venda agora em 2024, usufruindo do benefício previsto no Artigo 54?
Desde já agradeço!