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Compra de Sucata de Pessoa Física

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Topic starter
(@rafael)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, prezados.

 A nossa empresa tem o processo de compra e venda de sucatas, na compra adquire mercadorias de sucateiros, porém em quantidade pequena e de muitas pessoas físicas.

Em muitos estados foi instituído no regulamento do ICMS uma prática, segundo a normativa federal de que sucatas compradas que equivalem até 200 kg no montante diário pode ser emitido uma única nota no fim do dia.

No estado do Mato Grosso teria o respaldo de uma legislação para fazer esse processo?

 

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Posts: 1314
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@02921376059

Prezado Rafael, bom dia.

Não há previsão, na legislação do Estado de Mato Grosso, para emissão do documento fiscal referente a aquisição de sucatas de forma global, no final de cada dia. A emissão deverá ocorrer a cada operação nos termos do inciso I do Art. 201 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 31/05/2023

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