Bom dia, prezados.
A nossa empresa tem o processo de compra e venda de sucatas, na compra adquire mercadorias de sucateiros, porém em quantidade pequena e de muitas pessoas físicas.
Em muitos estados foi instituído no regulamento do ICMS uma prática, segundo a normativa federal de que sucatas compradas que equivalem até 200 kg no montante diário pode ser emitido uma única nota no fim do dia.
No estado do Mato Grosso teria o respaldo de uma legislação para fazer esse processo?