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Comunicado SEFAZ/MT_REGISTRO 1400 EFD (modelo 63 - BP-e)

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Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Recebemos um comunicado da SEFAZ/MT - Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais (22/12/23), solicitando o envio do Registro 1400 na EFD ref. às prestações de serviço e de comunicação realizadas no exercício de 2023. Porém, a atividade da empresa compreende emissão de BP-e modelo 63 - Bilhete de Passagem Eletrônico (CFOP 5357), não identificamos no guia prático da EFD e legislação onde trata da obrigatoriedade do registro 1400 para esse modelo de documento (mod. 63), conseguem nos auxiliar nessa situação, no intuito de atender o comunicado?

Grata!

2 Respostas
Posts: 481
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 729
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Luciane Cecilia, boa tarde.

Conforme orientações abaixo:

Guia Prático EFD

REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante
ou onde o declarante tenha inscrição de substituto tributário assim o exigir.
Deve ser preenchido pelos contribuintes conforme definido pela Secretaria de Fazenda de localização do estabelecimento ou em que possua inscrição de substituto tributário.

 

PORTARIA 166/2008

Art. 7º ...............................................................................

§ 2º Conforme o tipo da empresa em que se enquadrar o declarante, o 'Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados' a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser preenchido conforme segue: (Acrescentado o § 2º, incisos I, II, III, a e b, e IV pela Port. 07/11, efeitos a partir de 1º/01/11)

I - transporte intermunicipal e interestadual: valor contábil dos serviços prestados, por município do Estado de Mato Grosso onde foram iniciados, deduzido das anulações; (Nova redação dada ao inc. I do § 2º pela Port. 081/15)

II – telecomunicações e comunicação: valor contábil dos serviços prestados, por municípios, deduzido das anulações;
III – distribuidora de energia: o valor contábil do fornecimento de energia por município, deduzido das anulações;

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