Luciane Cecilia, boa tarde.
Conforme orientações abaixo:
Guia Prático EFD
REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante
ou onde o declarante tenha inscrição de substituto tributário assim o exigir.
Deve ser preenchido pelos contribuintes conforme definido pela Secretaria de Fazenda de localização do estabelecimento ou em que possua inscrição de substituto tributário.
PORTARIA 166/2008
Art. 7º ...............................................................................
§ 2º Conforme o tipo da empresa em que se enquadrar o declarante, o 'Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados' a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser preenchido conforme segue: (Acrescentado o § 2º, incisos I, II, III, a e b, e IV pela Port. 07/11, efeitos a partir de 1º/01/11)
I - transporte intermunicipal e interestadual: valor contábil dos serviços prestados, por município do Estado de Mato Grosso onde foram iniciados, deduzido das anulações; (Nova redação dada ao inc. I do § 2º pela Port. 081/15)
II – telecomunicações e comunicação: valor contábil dos serviços prestados, por municípios, deduzido das anulações;
III – distribuidora de energia: o valor contábil do fornecimento de energia por município, deduzido das anulações;