@83458468153
Tratando-se de aquisição de combustíveis para consumo, não há previsão para emissão de documento fiscal no fornecimento efetuado ao associado da cooperativa, legalmente constituída, com a adesão de cooperados através da integralização de cotas de capital nos termos da Lei nº 5.764/1971, realizada através de seu posto de atendimento - PA - regulamentado no termos da Resolução ANP 12/2007 - PA's com armazenamento acima de 15m3.
Deverá obter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC junto a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres como "Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC", nos termos da Resolução nº 5.982/2022 - ANTT.
O CNAE a ser adotado é o de Transporte e não de revenda de combustível.
O abastecimento somente poderá ocorrer quando a Cooperativa for a contratada do serviço de transportes, devendo esta emitir os documentos fiscais relacionados ao serviço de transporte.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-26/09/2023 - 08:33