Prezado (a) Solicitante!
Para efeito de esclarecimento, convém assinalar que, a CPEND-e é uma Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa, disciplinada pelo Art. 2°, § 2º da Portaria Conjunta Nº 008/2018-PGE/SEFAZ. Ou seja, apesar de o contribuinte possuir débitos SUSPENSOS na SEFAZ/MT, estes não são débitos em aberto e nem mesmo são exigíveis pelo Fisco no momento da emissão da CPEND-e. Podem estar suspensos, por exemplo, por impugnação do contribuinte a lançamento tributário, por decisão judicial que determinou tal suspensão, etc.
Para consultar os débitos do Sujeito Passivo, relativamente a Acordos de Parcelamento de Débitos (com pagamento em dia) e a Débitos Suspensos, Parcelados, etc., utiliza-se o acesso restrito ao contabilista, seguindo os seguintes passos:
- Efetue o seu login de Contabilista;
- Clique em Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0 > Lançamento > Consultar Lançamento;
- Insira o Número da Inscrição Estadual e Clique em Pesquisar;
- Em seguida especifique o Período de Referência Inicial e Final e na seção Situação do Débito, marque as opções: Suspenso ou Parcelado;
- Clique em Pesquisar;
- Caso tenha marcado mais de uma opção de consulta, após efetuar a Pesquisa pressione Ctrl + F e digite: “Suspenso” e/ou “Parcelado”.
Vide IMAGEM 01
Vide IMAGEM 02
É de se dizer que, conforme Consulta ao Sistema de Conta Corrente Fiscal, verificou-se que a empresa XXX possui “Débitos Suspensos”, consoante abaixo se vislumbra:
Vide IMAGEM 03
Vale salientar que os débitos relacionados ao IPVA, e se encontram devidamente Parcelados, impactam na emissão da CND-e, resultando na geração na modalidade CPEND-e, devendo o interessado verificar se esta é sua situação.