Prezado(a) @cathuscia,
Informamos que para fazer o credenciamento para emissão de NFC-e, deverá seguir o procedimento abaixo:
O credenciamento voluntário para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é feito via acesso do contabilista, na área restrita, no Portal da SEFAZ/MT (www.sefaz.mt.gov.br).
Caso o contabilista ainda não tenha acesso à área restrita para solicitar os serviços fazendários, veja a orientação: “Solicitação e Liberação de Senha - Área Restrita”.
Caso já tenha acesso à área restrita, disponível no portal da SEFAZ em www.sefaz.mt.gov.br > SERVIÇOS > CONTABILISTA > ACESSAR SERVIÇOS > LINK DO SERVIÇO > na página do login basta se identificar preenchendo as informações solicitadas para acesso ao servidor fazendário.
Passos para credenciamento voluntário de NFC-e:
No Servidor Fazendário, após login do contabilista, identificar no menu de Serviços > Credenciamento de NFE, CTE, EFD e BPE > Manter Credenciamento de Obrigatoriedades > Manter Credenciamento de Obrigatoriedade - Selecione o TIPO DO CREDENCIAMENTO; observando que:
- Em OPERAÇÃO, clique em CREDENCIAR;
- Em SISTEMA, clique em NFCE;
- Em Tipo de Credenciamento selecione Credenciamento Voluntário da NFC-e ou Credenc. Voluntário MEI NFC-E conf. Art. 346; Informe a DATA INICIAL;
- Em TIPO DO LANÇAMENTO, Informe POR INSCRIÇÃO ESTADUAL;
- Continue as demais informações que o sistema solicitar até que o mesmo retorne uma mensagem informando que o credenciamento foi feito com sucesso.
Depois de realizado o credenciamento voluntário da NFC-e, o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) deve ser gerado pelo acesso restrito do contribuinte no Menu Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica > Gerar Código de Segurança do Contribuinte - CSC.
Para mais informações sobre como gerar o CSC, veja: NFC-E - Tutorial Geração CSC.
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Joyse D M Frech
Coordenadoria de Atendimento Remoto/CATR
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte SAC/SARP/SEFAZ MT
Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientai-vos, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do artigo 996 do RICMS/2014. Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.