Gostaríamos de maiores informações sobre novo Decreto Nº 599/2023. A empresa com atividade comercio varejista, têm dúvidas sobre o referido ato regulamentar. Entendemos que as empresas com atividade de comércio varejista, terão de se adaptar na emissão de NF-e e NFC-e quando o pagamento da venda for feito via cartão de crédito, débito ou PIX. Mas o que vai ser mudado? Toda nota emitida deve ser anexada o comprovante de pagamento, nota por nota? Como especificamente será feito o vínculo do pagamento com a nota fiscal?