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DESCARTE DE SEMENTES

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Topic starter
(@isis-caroline-de-andrade)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Empresa irá receber sementes para revenda certificadas, fica minha duvida quanto as que não serão vendidas pelo prazo de validade, como proceder para o descarte das mesmas ?

Se for optado pela venda da mesma como soja em grãos, tenho que fazer um reclassificação ?

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Isis, boa tarde!

Na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH a mercadoria “semente” classifica-se de modo diverso da mercadoria “soja em grão”, assim não se vê a possibilidade de o contribuinte reclassificar a mercadoria “semente” para “soja em grão”.

Ver Capítulo 12 - Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens, disponível, em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf

TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2 0 2 2 (Aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022)

 12.01 Soja, mesmo triturada.

1201.10.00 - Para semeadura (sementeira)

1201.90.00 - Outras

 

 

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2 Respostas
(@isis-caroline-de-andrade)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 53

@jrosa Boa tarde,

Visto que por se tratar de uma filifal essa mercadoria é recebida pela MATRIZ como sementes certificadas para revenda, como posso proceder nessa operação:

 - Terá que ser feita a reclassificação no CFOP 1.926 como grãos em soja?
- Ou deverá ser feito um retorno para a matriz, com a emissão de uma nova nota com a mercadoria correta ?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1499

@isis-caroline-de-andrade, bom dia! 

Veja o que foi informado no seu questionamento "assim não se vê a possibilidade de o contribuinte reclassificar a mercadoria “semente” para “soja em grão”. É somente o que posso de oriental.

Veja o que diz o Art. 354 das DP do RICMS-MT É considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, o documento que (...) discrimine mercadoria (...) que não corresponda ao objeto da operação (...).

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