Isis, boa tarde!
Na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH a mercadoria “semente” classifica-se de modo diverso da mercadoria “soja em grão”, assim não se vê a possibilidade de o contribuinte reclassificar a mercadoria “semente” para “soja em grão”.
Ver Capítulo 12 - Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens, disponível, em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2 0 2 2 (Aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022)
12.01 Soja, mesmo triturada.
1201.10.00 - Para semeadura (sementeira)
1201.90.00 - Outras