Prezado Sr.
Bom Dia!
Para adquirir sobras de material de construção de pessoas físicas ou jurídica para revenda, o contribuinte poderá emitir a nota de entrada para ele mesmo?
É permitido está operação?
Desde já agradeço vossa orientação.
Prezado Sr.
Bom Dia!
Para adquirir sobras de material de construção de pessoas físicas ou jurídica para revenda, o contribuinte poderá emitir a nota de entrada para ele mesmo?
É permitido está operação?
Desde já agradeço vossa orientação.