Para melhor ilustrar a operação, anexamos organograma.
Precisamos entender se os CFOPs indicados são corretos para registrar uma operação em que:
- o boi magro de um “Parceiro-1” é encaminhado a outro “Parceiro-2”, mediante remessa física, objeto de NF classificada pelo CFOP 5451;
- em seguida, há remessa simbólica do retorno do boi gordo ao “Parceiro-1”, mediante emissão de documento fiscal classificado com CFOP 5454, mantendo-se os animais no estoque físico do “Parceiro- 2”;
- O “Parceiro- 1” emite documento fiscal para registrar o pagamento do “Parceiro- 2”, mediante transferência dos gados gordos (conforme percentual definido em contrato de parceria incidente sobre a arroba do boi), classificada pelo CFOP 5456;
- Em seguida o “Parceiro- 1” e o “Parceiro- 2” realizam a venda dos seus respectivos bois gordos aos “Frigorífico”, sendo que o “Parceiro- 1” registraria a venda dos animais por meio de documento fiscal com operação classificada pelo CFOP 5105 e o “Parceiro- 2”, por sua vez, (i) emitiria documento fiscal para a venda dos bois de sua propriedade por meio de documento fiscal com CFOP 5101 para vender os seus respectivos e (ii) para acompanhar a saída física dos animais de seu estoque, de propriedade do “Parceiro 1”, emitiria documento fiscal sob o CFOP 5949.
Além disso, em relação à remuneração indicada no “item 3”, o valor pago ao parceiro inicialmente será estimado. Entretanto, nos termos do que dispõe o contrato, se na ocasião do abate do boi as arrobas alcançadas forem superior ao valor estimado, pode ser emitida nota complementar registrada sob o CFOP 5456 para registrar o pagamento complementar? Qual deveria ser a quantidade de animais indicada na nota complementar do pagamento?