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Dúvidas sobre Portaria 262/2023

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(@07059882871)
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Entrou: 10 meses atrás

Sobre o Anexo I, da Portaria 262/2023 que elenca a lista de CNAEs que serão obrigados a vincular eletronicamente NFC-e/NF-e ao respectivo meio de pagamento, a partir de 01/04/2024, uma empresa cujo CNAE Principal é 46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, não está obrigada ao cumprimento do Decreto 599/2023.

Entretanto, a mesma empresa, tem em seus CNAEs Secundários, os seguintes:

56.11-2-01 - Restaurantes e similares
56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 

Neste caso, como fica a obrigatoriedade de atender ao Decreto 599/2023 ? 

 

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Usuário validado
(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@07059882871, bom dia!

A PORTARIA N° 262/2023-SEFAZ não informou que os CNAE listados em seu anexo único referem-se a CNAE principal.  Há em seu art. 5º a informação que “O Anexo Único desta portaria divulga o cronograma e as CNAEs dos contribuintes que estão obrigadas ao cumprimento desta portaria.”, assim entende-se que o contribuinte atuante nas atividades 5611-2/01 - Restaurantes e similares e 5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, está obrigado a cumprimento do disposto em seu art. 1º.

 

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