Sobre o Anexo I, da Portaria 262/2023 que elenca a lista de CNAEs que serão obrigados a vincular eletronicamente NFC-e/NF-e ao respectivo meio de pagamento, a partir de 01/04/2024, uma empresa cujo CNAE Principal é 46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, não está obrigada ao cumprimento do Decreto 599/2023.
Entretanto, a mesma empresa, tem em seus CNAEs Secundários, os seguintes:
56.11-2-01 - Restaurantes e similares
56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Neste caso, como fica a obrigatoriedade de atender ao Decreto 599/2023 ?