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Emissão de CND-e / CNPD-e / ÁREA LIVRE

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Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Solicitação de Certidão para Registro em Cartório do Loteamento Solar.

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Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Prezado (a) Solicitante,

 

Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar preliminarmente, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) ao assunto no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.

Links:

Certidão Negativa (CND ou CPEND) - Emissão, Reimpressão e Autenticação

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/25737

Certidão Negativa de Débito Conjunta SEFAZ/PGE

https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/6347016-emissao

 

Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.

 

A Certidão Negativa de Débitos - CND-e é um documento que comprova que uma pessoa física ou jurídica não deve nada ao Estado de Mato Grosso (não possui pendências cadastrais e/ou fiscais). Já a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos - CPEND-e é um documento semelhante, mas pode ser emitida mesmo que a pessoa física ou jurídica tenha dívidas suspensas ou parceladas com pagamento em dia.

 

Nesse sentido, cumpre-nos assinalar, que a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso - Sefaz-MT, disponibilizou a opção de emissão online da CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

Para a emissão da certidão online utilize o link abaixo:

https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60

 

Reimpressão de CND e CPEND

https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=57

 

Atenção! O prazo de validade das Certidões Negativa de Débitos (CND) e Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativas a créditos tributários e não tributários, é de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua expedição (Art 1.050 do RICMS-MT, redação dada pelo Decreto n.º 1.404/2022).

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