Boa tarde
Para cpf, que é transportador autonomo, e não tem inscrição estadual, como deve ser emitido o icms sobre o frete?
Boa tarde
Para cpf, que é transportador autonomo, e não tem inscrição estadual, como deve ser emitido o icms sobre o frete?
Boa tarde!
Informamos que no caso de transportador autônomo, o ICMS sobre o frete, deve ser emitido em um documento vinculado a emissão do documento fiscal - CTA-e Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico.
Sendo que para emissão deste e/ou outros documentos fiscais e de recolhimento do ICMS, poderá buscar atendimento presencial da SEFAZ, junto a uma unidade do GANHA TEMPO ou a uma das Unidades de Serviço Conveniadas (USC’s), conforme links abaixo:
https://www5.sefaz.mt.gov.br/fale_conosco
Outrossim, orientamos que, poderá solicitar de forma virtual a emissão do documento CTA-e e/ou NFA-e, e seus respectivos documentos de arrecadação do ICMS, através do sistema “SEFAZ para Você”, conforme orientação abaixo:
Espero ter ajudado!
Atenciosamente
Alexandre Mezari.
CATR/SAC/SARP/SEFAZ-MT