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EMISSÃO DE DAR

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Topic starter
(@suelen-zdradek)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Boa tarde

 

Para cpf, que é transportador autonomo, e não tem inscrição estadual, como deve ser emitido o icms sobre o frete?

1 Reply
Posts: 69
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Informamos que no caso de transportador autônomo, o ICMS sobre o frete, deve ser emitido em um documento vinculado a emissão do documento fiscal - CTA-e Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico.

Sendo que para emissão deste e/ou outros documentos fiscais e de recolhimento do ICMS, poderá buscar atendimento presencial da SEFAZ, junto a uma unidade do GANHA TEMPO ou a uma das Unidades de Serviço Conveniadas (USC’s), conforme links abaixo:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/fale_conosco

 

https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/0/USCs+em+funcionamento.pdf/de0bd137-c36a-b40b-7446-7a37168d4b47?t=1699963748193

 

Outrossim, orientamos que, poderá solicitar de forma virtual a emissão do documento CTA-e e/ou NFA-e, e seus respectivos documentos de arrecadação do ICMS, através do sistema “SEFAZ para Você”, conforme orientação abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nfa-e/solicitacao-de-nfa-e-cta-e-atraves-do-atendimento-virtual-sefaz-para-voce/#post-13993

 

Espero ter ajudado!


Atenciosamente

Alexandre Mezari.

CATR/SAC/SARP/SEFAZ-MT

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