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Emissão de documentos fiscais - contratos de parceria rural

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(@sthefany-souza-pereira-oliveira)
Active Member
Entrou: 3 meses atrás

Gostaria de solicitar esclarecimentos sobre a emissão de documentos fiscais em situações específicas de parceria rural. No contexto de um contrato de parceria rural, envolvendo uma fazenda (pessoa jurídica) e proprietários de gado (pessoas físicas), surgiram dúvidas quanto aos procedimentos fiscais adequados em caso de dissolução da parceria.

Caso ocorra a rescisão da parceria com a Fazenda A, resultando na transferência do gado para um novo estabelecimento parceiro (Fazenda B), quais seriam os documentos fiscais necessários para formalizar a remessa do gado entre as fazendas? É correta a emissão de NF CFOP 5154 de retorno simbólico do gado para o produtor/pessoa física e emissão de NF CFOP 5151 para a Fazenda B?

E na hipótese de o gado não circular - permanecer no mesmo local, tendo a fazenda sido vendida/cindida, tornando-se Fazenda B? 

Note-se que em nenhuma das hipóteses narradas haverá transferência de titularidade do gado, apenas rescisão dos contratos de parceria em curso, com assinatura de novos contratos de parceria com outra Fazenda/PJ.

2 Respostas
Posts: 519
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 1488
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@sthefany-souza-pereira-oliveira, boa tarde!

Retorno do gado remetido à Fazenda A

Documentos Fiscais com CFOP:

5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento.

1.454 - Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como dos animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural".

 

Remessa do gado à Fazenda B 

Documento Fiscal com CFOP:

5.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.

Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.

 

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