Gostaria de solicitar esclarecimentos sobre a emissão de documentos fiscais em situações específicas de parceria rural. No contexto de um contrato de parceria rural, envolvendo uma fazenda (pessoa jurídica) e proprietários de gado (pessoas físicas), surgiram dúvidas quanto aos procedimentos fiscais adequados em caso de dissolução da parceria.
Caso ocorra a rescisão da parceria com a Fazenda A, resultando na transferência do gado para um novo estabelecimento parceiro (Fazenda B), quais seriam os documentos fiscais necessários para formalizar a remessa do gado entre as fazendas? É correta a emissão de NF CFOP 5154 de retorno simbólico do gado para o produtor/pessoa física e emissão de NF CFOP 5151 para a Fazenda B?
E na hipótese de o gado não circular - permanecer no mesmo local, tendo a fazenda sido vendida/cindida, tornando-se Fazenda B?
Note-se que em nenhuma das hipóteses narradas haverá transferência de titularidade do gado, apenas rescisão dos contratos de parceria em curso, com assinatura de novos contratos de parceria com outra Fazenda/PJ.