Bom dia
Contribuinte atua como operador de terminal multi-modal onde realiza operação de armazenagem de combustíveis para terceiros (remessa/retorno). No entanto durante um dia de operação, são emitidas várias notas fiscais ref. a retorno de armazenagem referente a cada saída de produto que o depositante realize. Neste sentido, o fluxo operacional de emissão de notas fiscais é muito grande. Existe previsão na legislação estadual para concessão de regime especial para o faturamento de uma única nf-e de retorno de armazenagem englobando todas as operações realizados no dia?
att.
Douglas