Boa tarde. Uma empresa do MT comprou um veiculo semi novo do ativo imobilizado de outra empresa mas ainda não transferiu para seu nome, trata-se do cavalo (caminhão). Comprou também duas carretas novas que foram compradas a mais de 30 dias, mas ainda estão sem placas. A empresa pretende transitar com esse cavalo e uma dessas carretas carregando a outra de um municipio para o outro, no MT. Ela pode transitar somente com o recibo e a nota fiscal de compra desse cavalo, levando consigo um MDF com as notas fiscais de compra das duas carretas que o cavalo está puxando? Dúvidas: ela irá conseguir emitir MDF como transporte de carga própria sem transferir o cavalo para a empresa e sem emplacar as carretas?