Olá , bom dia prezados !
Gostaria de confirmar se, ao realizar uma transferência via PIX utilizando uma chave PIX normal (como CPF, CNPJ, e-mail ou telefone), é necessário vincular essa transação a um documento fiscal eletrônico (NFC-e ou NF-e). Acredito que a vinculação é exigida apenas em pagamentos realizados por QR Code Dinâmico ou por meio de iniciação via Open Banking. Poderiam confirmar essa informação?
15. Quais são os campos a serem preenchidos quando o pagamento for realizado por meio de PIX?
R: O PIX por se tratar de um pagamento instantâneo, contempla várias formas de se efetuar a transação, tais como:
- Transferência entre contas (via App de Banco, por exemplo)
- QR Code Estático (impresso em cartaz e não referente a uma venda específica)
- QR Code Dinâmico (gerado pela automação em conjunto com a instituição financeira recebedora)
- Iniciação de pagamento via Open Banking
Das formas relacionadas acima, apenas o QR Code Dinâmico ou a iniciação via Open Banking são passíveis de integração.
Desta forma, aos pagamentos efetuados por PIX (QR Code Dinâmico e Iniciação via Open Banking) deverão constar no documento fiscal eletrônico (NFC-e e NF-e) os seguintes dados relativos ao pagamento:
a) no campo “Meio de Pagamento”, informar o tipo de pagamento por PIX (tPag=17);
b) no campo “Valor do Pagamento” (tag “vPag”), informar o valor do PIX;
c) no campo “Tipo de Integração” (tag “tpIntegra”), informar a opção “1 - Pagamento Integrado com o Sistema de Automação”;
d) no campo “CNPJ”, informar o CNPJ da Instituição de Pagamento adquirente ou subadquirente;
e) no campo “Número de Autorização da Operação” (tag “cAut”), informar o código de identificação do PIX (endToEndId);
f) no campo “CNPJReceb”, informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento;
g) no campo “idTemPag”, informar o identificador do terminal em que foi realizado o pagamento.
Reforçando que a NT 2023.004 v1.00 recentemente adicionou alterações no layout do XML da NF-e/NFC-e para contemplarem os dados de pagamentos realizados por PIX.