Boa tarde, Prezado(a)!
Produtor rural pessoa física, optante pelo diferimento, ao vender o gado para abate em outra UF, emite NF-e com destaque do imposto e o respectivo recolhimento antecipado.
Ocorre que o Frigorífico adquirente após receber o gado, emite uma NF em operação de entrada, com o valor e destaque do imposto.
Esta nota que o frigorífico emite, é necessário o seu lançamento na escrituração?
Se afirmativo, como proceder com o imposto destacado para não haver duplicidade?