Notifications
Clear all

Herança de Ativo Imobilizado de Espólio

4 Posts
4 Usuários
0 Reactions
347 Visualizações
Posts: 49
Topic starter
(@consultor)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

 

Preciso de uma orientação de como deve ser efetuado o reconhecimento no caso de recebimento de uma ativo imobilizado como herança de um espolio?

Quem recebeu deve emitir uma nota fiscal de entrada desse bem ou o espolio deve emitir uma nota fiscal dando a saída desse ativo imobilizado? E qual CFOP utilizar nessas operações?

3 Respostas
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta: Na situação hipotética de que já ocorreu o encerramento do processo de inventário com o devido recolhimento do imposto Estadual (quando devido), com finalidade de transferência do bem do ativo imobilizado para o herdeiro, deve ser emitida a nota fiscal de saída do espólio com as devidas informações no campo DADOS ADICIONAIS> Informações complementares (como número do processo e GIA ITCD, etc)  da Nota Fiscal e utilizar o CFOP 5.949.

5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Responder
Posts: 1
(@washington-lima)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Anacleto, poderia passar a base legal, por favor.

Pois venho seguindo a orientação de uma reposta enviada no site conforme o link abaixo:

Nota fiscal de encerramento de Inventario – Documentos Fiscais Eletrônicos – .:: SEFAZ – MT ::. Fórum Fórum

  Adilson

Admin
Membro
 Entrou: 1 ano atrás
@jose-carlos Na transmissão de bens, objetos de inventário, não é necessário emitir nota fiscal para os herdeiros, pois isso deve ser feito apenas com os termos constantes do inventário, e o recolhimento do ITCD.
 
Responder
Posts: 1235
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Pelo exposto, não há necessidade de emissão da nota fiscal na transmissão.

Porém, caso o herdeiro necessite de documento fiscal para comprovação contábil, deverá emitir uma nota fiscal de entrada. Assim, ficará acobertado caso faça, no futuro, uma venda/transferencia para outro.  

Responder
Compartilhar: