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[Resolvido] LIVRO DE OCORRENCIA

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Posts: 10
(@dirceu-cirilo-da-costa)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

Colegas a Sefaz exige termo o registro do livro termo de ocorrência?Se exigir como faço para registrar ele e o valor do registro?

15 Respostas
Posts: 6
(@gislene-m-s)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Olá, bom dia!

Empresa do Simples Nacional no estado de Mato Grosso realiza entrega dos livros: Livro Registro de Entradas e Livro Registro de
Inventário por meio digital através do site Sefaz-MT, (AIDF Eletrônica), gostaria de saber se é possível realizar registro no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, previsto no RICMS/MT, artigo 395, também por meio digital através do site Sefaz-MT, (AIDF Eletrônica), ou como proceder para realizar tal registro no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.   

 

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Posts: 1
(@diego-gabriel-foss)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, não há a necessidade de nenhum tipo de processo ou registro digital. 

Você mesma faz a lavratura no termo, conforme abaixo:

Seção XIV

Das Disposições Comuns aos Livros Fiscais

Art. 408 (...)

(...)

  • 6° A utilização do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de que trata o artigo 395 independe de visto prévio, devendo ser observado os seguintes procedimentos:

I - pelo contribuinte:

  1. a) lavrar termo no próprio livro, informando a data, conforme o caso, do início do uso do aludido livro, com menção do respectivo número, bem como a data e local da lavratura;
  2. b) na primeira visita de servidor do fisco ao estabelecimento, solicitar a aposição do visto, conforme exigência deste artigo;

II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.​

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(@joaquim-pedro)
Entrou: 11 meses atrás

Trusted Member
Posts: 20

@73434035168 Bom dia, o termo a se lavrar referido no inciso I do paragrafo 6º seria o próprio termo de abertura do livro? Ou um termo a parte no termo de ocorrência?

Responder
Posts: 6
(@gislene-m-s)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Ok, muito obrigada pela resposta! 

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1 Reply
Admin
(@rafaela-hosana)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 514

@gislene-m-s Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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Posts: 52
Usuário validado
(@edimar-felicio)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

Gislene M. S, Lopes, boa tarde!

O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, não é possível registrá-lo no Sistema AIDF.

Pode-se observar quando do acesso em ambiente restrito do contabilista responsável para o contribuinte junto a SEFAZ/MT, no Sistema AIDF Eletrônica, na funcionalidade – Manter Livros FiscaisAbertura de Livro Fiscal, Tipos de Livros Fiscais; estão disponibilizados os seguintes livros: 1 – Registro de Entradas. 2 – Registro de Saídas. 3- Reg. de Contr. da Produção e do Estoque. 4 – Registro de Inventário. 5 – Registro de Apuração do ICMS.

 O § 6.º, Art. 408 do RICMS/MT (Decreto 2.212/2014), cita que o referenciado livro, independe de visto prévio para a sua utilizando, devendo ser observado os seguintes procedimentos, os quais faço reprodução abaixo, a saber:

Art. 408 (.....)

.............

  • A utilização do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de que trata o artigo 395 independe de visto prévio, devendo ser observado os seguintes procedimentos:

I - pelo contribuinte:

  1. a) lavrar termo no próprio livro, informando a data, conforme o caso, do início do uso do aludido livro, com menção do respectivo número, bem como a data e local da lavratura;
  2. b) na primeira visita de servidor do fisco ao estabelecimento, solicitar a aposição do visto, conforme exigência deste artigo;

II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.​

 

Espero ter auxiliado.

Atenciosamente

 

Edimar Felício da Silva

CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT

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