Colegas a Sefaz exige termo o registro do livro termo de ocorrência?Se exigir como faço para registrar ele e o valor do registro?
Colegas a Sefaz exige termo o registro do livro termo de ocorrência?Se exigir como faço para registrar ele e o valor do registro?
Olá, bom dia!
Empresa do Simples Nacional no estado de Mato Grosso realiza entrega dos livros: Livro Registro de Entradas e Livro Registro de
Inventário por meio digital através do site Sefaz-MT, (AIDF Eletrônica), gostaria de saber se é possível realizar registro no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, previsto no RICMS/MT, artigo 395, também por meio digital através do site Sefaz-MT, (AIDF Eletrônica), ou como proceder para realizar tal registro no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.
Boa tarde, não há a necessidade de nenhum tipo de processo ou registro digital.
Você mesma faz a lavratura no termo, conforme abaixo:
Seção XIV
Das Disposições Comuns aos Livros Fiscais
Art. 408 (...)
(...)
I - pelo contribuinte:
II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.
Ok, muito obrigada pela resposta!
Gislene M. S, Lopes, boa tarde!
O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, não é possível registrá-lo no Sistema AIDF.
Pode-se observar quando do acesso em ambiente restrito do contabilista responsável para o contribuinte junto a SEFAZ/MT, no Sistema AIDF Eletrônica, na funcionalidade – Manter Livros Fiscais – Abertura de Livro Fiscal, Tipos de Livros Fiscais; estão disponibilizados os seguintes livros: 1 – Registro de Entradas. 2 – Registro de Saídas. 3- Reg. de Contr. da Produção e do Estoque. 4 – Registro de Inventário. 5 – Registro de Apuração do ICMS.
O § 6.º, Art. 408 do RICMS/MT (Decreto 2.212/2014), cita que o referenciado livro, independe de visto prévio para a sua utilizando, devendo ser observado os seguintes procedimentos, os quais faço reprodução abaixo, a saber:
Art. 408 (.....)
.............
I - pelo contribuinte:
II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente
Edimar Felício da Silva
CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT