Bom dia!
Na abertura da empresa foi feita a opção pelo Diferimento na 1ª operação. Qual termo devo escriturar no livro modelo 6?
Desde já agradeço a atenção.
Bom dia!
Na abertura da empresa foi feita a opção pelo Diferimento na 1ª operação. Qual termo devo escriturar no livro modelo 6?
Desde já agradeço a atenção.
O Diferimento na 1ª operação deve ser feito pelo Termo de Opção pelo Diferimento.
A lavratura do Termo de Opção pelo Diferimento deve ser feita no Livro reg. de Util. de Doc. Fiscais e Termo de ocorrências (nº 6). Deve ser transcrito os dizeres (termos) que estão no Termo de Opção pelo Diferimento, ou seja, dados do contribuinte/ dados do produtor/ e a declaração completa com os Artigos que requer Diferimento; os produtos que requer diferimento e todas as demais informações. Data e assinatura (reconhecimento de firma).
Quando a Opção pelo Diferimento for na Abertura da Inscrição Estadual de produtor, os documentos são enviados juntos por E-process.
Quando a opção pelo Diferimento por feita por empresa já constituída, ou Diferimento na 2º Operação, Além do Termo de opção pelo Diferimento e transcrição no Livro Reg. de Util. de doc. Fiscais e Termo de Ocorrências; deve ser feito REQUERIMENTO:
Site Sefaz - Serviços - E-process - Modelos - Credenciamentos
DIFERIMENTO CONFORME ANEXO VII DO RICMS/2014.
E enviar por E-process: Assunto; Credenciamentos Tipo de processo: DIFERIMENTO CONFORME ANEXO VII DO RICMS/2014.
Data e assinatura (reconhecimento de firma).
Bom dia, possuimos cliente que residente em outra UF, existe alguma possibilidade de assinatura de digital da transcricao escaneada ou somente com reconhecimento de firma do documento original ?
Toto o domercio é obrigatório de os livros? Não basta ter a contabilidade?
Nesse livros é informado o valor total ou precisa detalhar os itens?
Boa Tarde
No caso o livro é FISICO, não teria como fazer assinatura DIGITAL, conforme apresentado apresentando o art. 4º da portaria 79/2000.
Na verdade o que o art. 4º da portaria se refere é o TERMO de DIFERIMENTO ou o TERMO de TRIBUTAÇÃO, (estes são digitais), pois devem ser apresentados por e-process na abertura da Inscrição Estadual.
Agora a LAVRATURA do termo no livro de registro de termos de ocorrência é um registro FISICO.
Deve ser transcrito (manuscrito) e assinado.