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[Resolvido] LIVRO DE OCORRENCIA

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Posts: 119
Usuário validado
(@andre-arruda)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@dirceu-cirilo-da-costa

 

Boa Tarde 

O livro de ocorrência é regulamentado pelo art. 395 e art. 408 § 6 do RICMS/MT.  

 

Art. 395 O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração das entradas de impressos fiscais, citados no artigo 394, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências.

 

Art. 408

 

§ 6° A utilização do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de que trata o artigo 395 independe de visto prévio, devendo ser observado os seguintes procedimentos:

I - pelo contribuinte:

a) lavrar termo no próprio livro, informando a data, conforme o caso, do início do uso do aludido livro, com menção do respectivo número, bem como a data e local da lavratura;

b) na primeira visita de servidor do fisco ao estabelecimento, solicitar a aposição do visto, conforme exigência deste artigo;

II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.​

 

 

Resumindo: Livro físico, porém obrigatório que este no estabelecimento(contribuinte) e adquirido em livrarias ou papelarias. 

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Posts: 55
Topic starter
(@jessicadeluqui)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Referente ao livro de ocorrência, como é feito o registro?
antes íamos presencialmente na Sefaz e hoje em dia, como funciona?

sei que continua sendo o livro comprado em papelaria, mais fico com duvida no registro. 

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

As disposições sobre os livros fiscais encontram-se regulamentadas nos artigos 388 a 423 do RICMS-MT.

Oriento a todos promover a leitura dos artigos em questão.

Em relação a escrituração mecanizada a mesma é regulamentada nos artigos 426 a 440.

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