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LIVROS FISCAIS - PROCEDIMENTOS - EMPRESAS OBRIGADAS A EFD

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Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Quais  os  livros  fiscais   obrigatórios  para  as   empresas.   As  empresas  obrigadas  a  entrega  da   EFD  fazem  apenas  os  Livros  Registros  no  formato  digital.  Qual  a  obrigatoriedade  de  Livro  no formato  impresso.      As  empresas  do  Simples  nacional  estão  obrigadas  a  fazer os  registros  de  quais  livros.     Deve  ser  feito  no  formato  impresso.

O  Livro  Reg.  de  Ocorrência  é  apenas  no  formato  impresso.     Como  é  feito   a  autenticação.

5 Respostas
Posts: 416
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  as  empresas   obrigadas  a  Escrituração  Fiscal  digital   - EFD   estão  dispensadas   dos  livros  impressos  (em  papel).   A  EFD  substitui  os  livros  impressos     pelo  ARQUIVO  DIGITAL,  

O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros: 

 

  • Registro de Entradas;

  • Registro de saídas;

  • Registro de Inventário;

  • Registro de Apuração do IPI;

  • Registro de Apuração do ICMS e Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;

  • Registro de Controle de Produção e Estoque, a partir de 01/01/2016, conforme Portaria n° 16/2015.

E  não  precisa  nenhuma  outra  autenticação   ou   registro nos  sistemas  fazendários.

 

As  empresas   optantes  pelo  SIMPLES  NACIONAL    estão   obrigas  a   fazer  os:    Livro  Registro  de  Entradas    e  Livro  Registro  de  Inventário  no  formato  impresso,  nos  termos  da  Portaria  n  304/2012   Sefaz/MT:

Art. 2° O registro de abertura do livro fiscal deverá ser efetuado por intermédio de solicitação do Contabilista credenciado junto à SEFAZ/MT como responsável pela escrita fiscal do contribuinte, no Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Sistema AIDF-e, disponibilizado no Portal da SEFAZ-MT, acesso do Contabilista, menu Manter Livros Fiscais.

§ 1º A solicitação de que trata o caput será processada por meio eletrônico, no Sistema AIDF-e, no menu Manter Livros Fiscais - Solicitar Livros Fiscais.

§ 2º Para o processamento da solicitação deverão ser inseridas no Sistema AIDF-e as seguintes informações:
I - número da inscrição estadual do contribuinte ao qual se destinam os livros fiscais a serem autorizados;
II - tipo de livros fiscais.

§ 3º O livro fiscal terá numeração sequencial crescente e será gerada automaticamente pelo Sistema AIDF-e, iniciando-se pelo número imediatamente subsequente ao da última solicitação.

Art. 6° O encerramento de livros fiscais deverá ser registrado no Sistema AIDF-e, no menu Manter Livros Fiscais - Encerrar Livros Fiscais.

Parágrafo único Para o processamento do registro deverão ser inseridas no Sistema AIDF-e as seguintes informações:
I - número da inscrição estadual do contribuinte a qual se refere os livros fiscais a serem encerrados;
II - tipo de livros fiscais;
III - data do encerramento.

Art. 7° O visto do servidor da Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, que anteriormente era aposto em seguida ao termo de abertura e de encerramento do livro fiscal, para autenticação deste, fica substituído pela emissão automática pelo Sistema AIDF-e de código de controle.

 

 

O  Livro  Registro  de  util. de doc.  Fiscais  e  Termo  de  Ocorrência  (capa  preta)  -  manual   -   conforme  Art.  408  do  Decreto  n 2212/2014  RICMS/MT:

§ 6° A utilização do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de que trata o artigo 395 independe de visto prévio, devendo ser observado os seguintes procedimentos:

I - pelo contribuinte:

a) lavrar termo no próprio livro, informando a data, conforme o caso, do início do uso do aludido livro, com menção do respectivo número, bem como a data e local da lavratura;

b) na primeira visita de servidor do fisco ao estabelecimento, solicitar a aposição do visto, conforme exigência deste artigo;

II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.​

O  Livro  Reg.  de  Util.  de  doc.  Fiscais  e  Termo de  Ocorrência  - capa  preta  (impresso)  é  obrigatório  para  todas  as  empresas.

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Posts: 5
(@03128829128)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Qual o prazo tenho para abrir e encerrar os livros fiscais de entrada e inventario de cada ano?

Responder
Posts: 416
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Os  Livros  Registro  de  Entradas  e  Livro  Reg.  de  Inventário  deverão  ser  feitos  por  ano  civil.

O  prazo  normal  para  registro  no  Sistema  AIDF  é  de  30  dias, do  ano  seguinte.

Os  Livros  REg.  Fiscais  de  2023  devem  ser  registrados  até  o  dia  30/01/2024.

 

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1 Reply
 Cris
(@cris333)
Entrou: 2 meses atrás

Eminent Member
Posts: 14

@divoncir_brunner 

Boa tarde
Gostaria de saber sobre os livros fiscais obrigatorios para empresas do simples nacional,

sei que para simples tinha a obrigação do livro de entradas e inventario,

1. Simples Nacional ainda é obrigado a escriturar esses livros em 2024?
2. tenho o caso de uma empresa que abriu em 2017, escriturou 3 livros( entrada e inventario) da seguinte forma: 2017: livro numero 1; 2018: livro numero 2; 2019: livro numero 3. Depois nao houve mais nenhuma escrituração;
  2.1. Como faço para arrumar? Posso fazer assim: 2023: livro numero 4???
  2.2. tenho que registrar termo de ocorrencias??
3. Qual portaria trata desse assunto?
4. Há multa por falta de entrega do registro desses anos? Qual?
5. Qual prazo para entrega dos livros fiscais, ainda é março?

Responder
Posts: 14
 Cris
(@cris333)
Eminent Member
Entrou: 2 meses atrás

favor desconsiderar acima

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