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Máquina remetida para prestar serviço interestadual (Uso na Obra do próprio remetente - construtora)

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Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Saída de máquinas e equipamentos (bens que integram o ativo imobilizado do contribuinte MT) serão remetidos para uso na prestação de serviço em operação interestadual (MTxPA), sendo que, a referida máquina será enviada e utilizada no canteiro de Obras no Estado do Pará da própria construtora (contrato de empreitada global), com posterior retorno da máquina quando finalizado o respectivo uso na obra, excluídas as situações de locação ou empréstimo, pois é uso do próprio remetente.

*Qual CFOP utilizar nessa operação: 6.554 ou 6.949?

*Podemos utilizar CST ICMS 041 - Não incidência do ICMS - cfe Artigo 5º, incisos XV do RICMS/MT?

Grata pela atenção.

3 Respostas
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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo que:

Se  a  empresa  da  Construção  Civil  tem  Inscrição  Estadual,  vai  emitir  NFe  (nota  Fiscal  Eletr. normal) pra  fazer  o  transportes  das  Máquinas  e  equipamentos  da  ORIGEM  -  Mato  Grosso   para  o  DESTINO - Canteiro  de obras  no  Estado  do  Pará.

O  Destinatário  na  NFe -  vai  ser  a  própria  empresa  (o próprio  remetente) mas  com  o  endereço  do  canteiro  de  obras  no  Estado  do  Pará (já  que  pode  cadastrar  o  endereço  do  destino)   na  emissão  da  NFe.     

O  Local  da  entrega  na  NFe,  também  deve  ser  o  endereço  de  destino  no  Estado  do  Pará, com  o  CNPJ  normal  da  empresa.

A  Natureza  da  operação  é: Saída  com  Não  Incidência   OU  Simples  Remessa.

CST - 041

CFOP -  6554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Nas  informações  complementares  -  Deve  descrever  que  as  máquinas / equipamentos  são da empresa para  uso pela  empresa  / e o  endereço  no  Estado  do  Pará.

Embasamento -  Art.  757 / 762  do  RICMS/MT  Decreto  n  2.212/2014 MT.

 

 

Se  a  empresa  for   emitir  NFAe  (nota  Fiscal  Avulsa   Eletr)   quando  é  não  contribuinte  do  ICMS:

Destinatário  na  NFAe  -  a  própria  empresa (não  tem  como  cadastrar  o  endereço  do  DESTINO)

O  Local  da  entrega  na  NFAe ,  deve  ser  o  endereço  de  destino  no  Estado  do  Pará, com  o  CNPJ  normal  da  empresa.

A  Natureza  da  operação  é: Saída  com  Não  Incidência   OU  Simples  Remessa.

CST - 041

CFOP -  6554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Nas  informações  complementares  -  Deve  descrever  que  as  máquinas / equipamentos  são da empresa para  uso pela  empresa  / e o  endereço  no  Estado  do  Pará.

Embasamento -  Art.  757 / 762  do  RICMS/MT  Decreto  n  2.212/2014 MT.

 

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2 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 153

@divoncir_brunner Bom dia!!! Grata pela resposta.

Ótimo dia!!!

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 612

@luciane-cecilia A SEFAZ agradece seu feedback.

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