Olá,
Me deparei com a seguinte situação.
Uma empresa MEI realizou uma venda de um produto para uma pessoa física. Nesta situação, diante da não obrigatoriedade de emissão da nota fiscal, exceto se o consumidor exigir (o que não aconteceu no momento da venda), não houve emissão de nota fiscal.
Passados 2 (dois) meses, o consumidor, diante de uma situação específica requer a emissão da nota fiscal referente àquela compra.
Pergunto se seria possível a emissão de nota fiscal para essa operação após esse período?