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NFCOM

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(@24631703873)
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Entrou: 5 dias atrás

Por gentileza, há credenciamento prévio voluntário (pelo contribuinte), para emissão de NFCOM(s)? Se sim, qual o link ou o procedimento junto ao Estado do MT? Obrigada!

 

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A  NFCom  - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica está  regulamentada  no  Art.  349-F  do  RICMS/MT, Decreto n 2.212/2014:

§ 1° Para efeito do disposto no caput deste artigo, considera-se Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

§ 3° Para emissão da NFCom, o contribuinte deve estar previamente credenciado.

A obrigatoriedade  está a partir  de  01/04/2025,  mas  já  pode  ser  feita  a  emissão  (uso).

O  CREDENCIAMENTO   deve  ser  feito  pelo  Acesso  Web  Sistema  Sefaz  (acesso  restrito  com  senha)  Contabilista / ou  Contribuinte.

Menu Principal  -  Sistema  de  Credenciamento  Especial  -  NFCom

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