Bom dia,
Sobre a NFCom - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62:
O Ajuste SINIEF nº 07/2022 trouxe a prorrogação da obrigatoriedade para 01/04/2025, no entanto, o Regulamento do ICMS MT ainda prevê o início em 01/07/2024, seria apenas uma falta de atualização em nosso RICMS?
Gostaria da confirmação da data de início da obrigatoriedade em nosso estado, devemos considerar o prazo do Ajuste, ou seja, realmente início em 01/04/2025?
Informo que o Ajuste Sinief n 049/2023 alterou o Ajuste Sinief n 07/2022 da obrigatoriedade de uso da NFCom (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação eletr.) mod. 62 para 1 de abril de 2025 e está VALENDO, inclusive para o Estado de Mato Grosso.
O Ajuste Sinief é feito pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendário que envolve as SEFAZ de todos os Estados, inclusive do Estado de Mato Grosso.
Nesse caso, falta fazer apenas a alteração no RICMS/MT Decreto n 2.212/2014.
Por gentileza, há credenciamento prévio voluntário (pelo contribuinte), para emissão de NFCOM(s)? Se sim, qual o link ou o procedimento junto ao Estado do MT? Obrigada!