A NFCom - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica está regulamentada no Art. 349-F do RICMS/MT, Decreto n 2.212/2014:
§ 1° Para efeito do disposto no caput deste artigo, considera-se Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
§ 3° Para emissão da NFCom, o contribuinte deve estar previamente credenciado.
A obrigatoriedade está a partir de 01/04/2025, mas já pode ser feita a emissão (uso).
O CREDENCIAMENTO deve ser feito pelo Acesso Web Sistema Sefaz (acesso restrito com senha) Contabilista / ou Contribuinte.
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