Preciso das orientações sobre a utilização do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF).
Preciso das orientações sobre a utilização do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF).
Instituição do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil para a emissão de CT-e e MDF-e pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
O Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é uma forma de simplificar o cumprimento de obrigações acessórias referente a emissão de documentos fiscais eletrônicos, transferindo para o Portal Nacional da NFF a responsabilidade de geração do arquivo XML dos documentos emitidos pelos contribuintes.
Para a geração da solicitação de emissão de documentos fiscais pela NFF foi disponibilizado um aplicativo, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar todas as informações necessárias e suficientes para que o Portal Nacional da NFF faça a geração do arquivo XML do respectivo Documento Fiscal Eletrônico.
No Estado de MT, o aplicativo da Nota Fiscal Fácil - NFF permite simplificar a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), devidamente credenciado junto a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a partir da utilização da conta cadastrada no Portal “gov.br” - https://www.gov.br/pt-br
A emissão de CT-e e MDF-e, por meio da NFF, pelo TAC é permitida nas prestações de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas, acobertadas por uma única NF-e, iniciado no Estado de Mato Grosso na forma do Ajuste SINIEF 37/19.
Ressaltamos que, a princípio, o CTA-e, continuará sendo emitido por Agência Fazendária para acobertarem as prestações de serviço do Transportador Autônomo de Cargas (TAC). |
Importante destacar que a utilização da NFF pelo TAC NÃO se aplica:
I - às prestações de serviço de transporte cujo valor total seja superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II - ao transporte de cargas com produtos classificados como perigosos, pela Resolução ANTT nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, observada a Resolução ANTT nº 5.848, de 25 de junho de 2019;
III – no acobertamento de prestações de serviço quando a carga for fracionada;
IV – quando a carga seja acobertada por documento fiscal que não seja emitido eletronicamente.
Detalhes em relação ao MDF-e emitido pelo TAC
Nas prestações de transportes em que o TAC fizer a emissão do MDF-e via NFF, a empresa contratante do TAC poderá ou não também emitir o MDF-e.
Desta forma é permitido que o veículo esteja acobertado por dois MDF-e no mesmo transporte, sendo um MDF-e do TAC e o outro da empresa contratante.
*Conforme alteração e inclusão de dispositivos no Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Baixar Aplicativo para emissão da NFF
Para aderir ao Regime basta que o contribuinte acesse o aplicativo NFF que será feita a adesão de maneira automática logo no primeiro acesso do contribuinte ao APP.
O download está disponível tanto para a plataforma IOS quanto para Android, pesquisando na loja de aplicativos pelo APP: NFF.
Na loja PlayStore (Android): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.rs.procergs.nff
Na loja AppleStore (IOS) - Iphone: https://apps.apple.com/br/app/nota-fiscal-f%C3%A1cil-nff/id1531717982
Dispositivos legais:
a. Ajuste Sinief nº 37, de 13 de dezembro de 2019;
b. Decreto N° 1.327, de 28/03/2022 (altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso);
c. Portaria N° 216/2022-SEFAZ, de 21/11/2022.
Mais informações sobre a Nacional da Nota Fiscal Fácil – NFF
Para informações gerais em relação a NFF deve-se acessar o Portal Nacional da NFF por meio do seguinte endereço eletrônico: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff