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NFS-E / PADRÃO NACIONAL PARA MEI’s

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Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

A empresa é MEI da cidade de Lucas do Rio Verde-MT e no ano de 2023 já emitiu 3 notas fiscais de serviço no Emissor Fly e-Nota que era o próprio emissor do município, agora está sendo obrigada a emitir as notas fiscais de serviço no emissor do gov www.nfse.gov.br por ser a primeira nota a emitir nesse emissor, a nota tem que sair com a numeração 1 ou vai dar continuidade no número que já foi emitido no antigo emissor? no caso seria a nota número 4?

1 Reply
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Prezado (a) Solicitante,

 

Em atenção à sua solicitação, convém destacar que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe ocorre de acordo com as exigências de cada município brasileiro.

 

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil - RFB para documentar as operações de prestação de serviços.

 

A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviço informatizado, disponibilizado aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.

 

É de se dizer que, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um subprojeto do Sped que também consiste em um documento fiscal. Seu objetivo é facilitar a comunicação entre a prefeitura do município e o prestador de serviços.

 

Esse documento é totalmente digital, sendo emitido e autorizado por meio de ambiente eletrônico. Sua autenticação ocorre pelo arquivo XML do Recibo Provisório de Serviço (RPS) para o webservice da prefeitura.

 

Nesse sentido, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e é de exclusiva competência dos municípios, portanto, o interessado deverá encaminhar seus questionamentos ao órgão competente municipal.

 

Comunicamos ainda quanto à demanda recebida, que por se tratar de Legislação pertinente a “Outros Órgãos/Outras Esferas/Entes Federados”, incumbe-nos nos abster de emitir instruções/orientações, por estar fora da nossa alçada. No entanto, encaminhamos algumas informações relacionadas:

 

Para obter maiores informações sobre a NFS-e e as adequações ao padrão nacional o interessado poderá consultar os canais e/ou links abaixo:

 

Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Fale Conosco

https://www.gov.br/nfse/pt-br/canais_atendimento/contact-info

FAQ NFS-e

https://www.gov.br/nfse/pt-br/copy_of_perguntas-frequentes/copy_of_faq-nfs-e

O que é a NFS-e

https://www.gov.br/nfse/pt-br/conheca/copy_of_o-que-e-a-nfs-e

O padrão nacional da NFS-e

https://www.gov.br/nfse/pt-br/conheca/o-projeto-nfs-e

MEI prestadores de Serviço de Todo o País Estão Obrigados a Emitir NFS-e

https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e

Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Passo a Passo: NFS-e: emissão no padrão nacional para MEI

https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/nfs-e-emissao-no-padrao-nacional-para-mei-passa-a-ser-obrigatoria-veja-o-passo-a-passo/

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