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[Resolvido] Nota com tipo de emissão em Contingência SVC-RS

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(@vagner-manoel)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, alguém conseguiria me auxiliar em uma duvida, no mês 10 um cliente meu teve duas notas de compra da mesma empresa em que a numeração, serie, valor, data de emissão e horário são os mesmo, e as únicas coisa que muda e a chave e diferente uma da outra e o tipo de emissão que uma está normal e a outra em Contingência SVC-RS e as duas estão autorizadas, devo fazer o lançamento das duas notas, ou devo só lançar a nota que esta com situação de emissão normal e a que esta com Contingência SVC-RS não lançar ou tem outro procedimento que posso que fazer?

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Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado(a) @vagner-manoel,

 

orientamos que com relação as notas em duplicidades, deve ser feito um e-process - DENÚNCIA ESPONTÂNEA, solicitando o cancelamento das notas que não houve circulação, devendo informar as chaves das notas a serem canceladas e todas elas devem constar a manifestação do destinatário - operação não realizada.

Segue abaixo o modelo do e-process a ser utilizado:

Tipo de Processo 
Assunto:  DOCUMENTOS FISCAIS (ART.174 DO RICMS-MT)
Descrição do tipo de processo:  DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA
Informações sobre o tipo de Processo:  Denúncia espontânea de obrigação acessória (NF-e, CT-e referente a saída)
Modelo:  DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA -.doc

 

E-Process - Inclusão de Processo

E-Process - Como Validar Processo

E-Process - Como Consultar

 

Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.

Atenciosamente,

 

Joyse D M Frech

Coordenadoria de Atendimento Remoto/CATR

Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte SAC/SARP/SEFAZ MT

Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientai-vos, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do artigo 996 do RICMS/2014. Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.

 
 
 
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1 Reply
(@vagner-manoel)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 4

@joyse Muito obrigado

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