Prezado(a) @vagner-manoel,
orientamos que com relação as notas em duplicidades, deve ser feito um e-process - DENÚNCIA ESPONTÂNEA, solicitando o cancelamento das notas que não houve circulação, devendo informar as chaves das notas a serem canceladas e todas elas devem constar a manifestação do destinatário - operação não realizada.
Segue abaixo o modelo do e-process a ser utilizado:
Tipo de Processo |
Assunto: |
DOCUMENTOS FISCAIS (ART.174 DO RICMS-MT) |
Descrição do tipo de processo: |
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA |
Informações sobre o tipo de Processo: |
Denúncia espontânea de obrigação acessória (NF-e, CT-e referente a saída) |
Modelo: |
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA -.doc |
Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Joyse D M Frech
Coordenadoria de Atendimento Remoto/CATR
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte SAC/SARP/SEFAZ MT
Informamos que as dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientai-vos, não gerando efeito de consulta formal, nos termos do artigo 996 do RICMS/2014. Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em www.sefaz.mt.gov.br.