Estou entrando em contato para esclarecer um erro ocorrido na emissão de uma nota fiscal de remessa para conserto de um equipamento que, equivocadamente, não chegou a circular. A manutenção foi realizada dentro do estabelecimento do proprietário, tornando desnecessária a circulação física da mercadoria e tornando a emissão da nota indevida. O prazo para cancelamento da nota fiscal e para o retorno da mercadoria já expirou sem que nenhuma ação tenha sido tomada.
Gostaria de orientação sobre como a empresa emissora da nota fiscal pode corrigir essa operação. Além disso, desejo saber se há alguma penalidade específica para este caso e, em caso afirmativo, quais seriam as consequências.
Agradeço desde já pela atenção e aguardo retorno para solucionar essa questão o mais breve possível.