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Nota fiscal de encerramento de Inventario

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Topic starter
(@jose-carlos)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma pessoa física que faleceu e tinha uma inscrição estadual de produtor rural, transformando esta em espolio. Essa pessoa tinha uma área rural, gado e implementos agrícolas na data da morte, os quais foram inventariados recolhido itcd  e passados aos herdeiros e meeira em 2023. A duvida é, quanto aos bens gado e implementos deverá ser emitida nota fiscal do Espolio para os herdeiros e meeira para se ter a origem dos bens na inscrição dos mesmos? devo utilizar na nota fiscal de transferência qual cfop ?? 

1 Reply
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@jose-carlos Na transmissão de bens, objetos de inventário, não é necessário emitir nota fiscal para os herdeiros, pois isso deve ser feito apenas com os termos constantes do inventário, e o recolhimento do ITCD.

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