Uma pessoa física que faleceu e tinha uma inscrição estadual de produtor rural, transformando esta em espolio. Essa pessoa tinha uma área rural, gado e implementos agrícolas na data da morte, os quais foram inventariados recolhido itcd e passados aos herdeiros e meeira em 2023. A duvida é, quanto aos bens gado e implementos deverá ser emitida nota fiscal do Espolio para os herdeiros e meeira para se ter a origem dos bens na inscrição dos mesmos? devo utilizar na nota fiscal de transferência qual cfop ??