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Portaria 262/2023 Integração

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(@thamer-pitante)
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Entrou: 4 meses atrás

Bom dia, conforme descrito no decreto 599 e na portaria 262/2023, gostaria de tirar uma dúvida quanto a obrigatoriedade da integração dos meios de pagamentos.
Todos os CNAE's que constam no decreto e portaria, estão obrigados a implementarem o TEF? Sim ou não?

Pois na leitura fica claro que deve se informar os dados requisitados, mas não deixa claro sobre a obrigatoriedade de implementar essa tecnologia.

Grato

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4 Respostas
Posts: 1194
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@thamer-pitante, boa tarde!

 

A PORTARIA N° 262/2023-SEFAZ não informou que os CNAE listados em seu anexo único referem-se a CNAE principal.  Há em seu art. 5º a informação que “O Anexo Único desta portaria divulga o cronograma e as CNAEs dos contribuintes que estão obrigadas ao cumprimento desta portaria.”, assim entende-se que o contribuinte atuante nas atividades listadas no anexo único, está obrigado a cumprimento do disposto em seu art. 1º.

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Posts: 2
Topic starter
(@thamer-pitante)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

a minha dúvida está não em enviar as informações, mas em saber se o cliente está ou não obrigado a contratar um serviço de transferência de fundos (TEF). essa é a real dúvida.

 

poderia responder simplesmente SIM ou NÃO ?

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1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1194

@thamer-pitante, bom dia!

Não posso de auxiliá-la.

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Posts: 32
(@irma-gil)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

tambem estou com essa duvida, a empresa precisará contratar o TEF?

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