Bom dia, conforme descrito no decreto 599 e na portaria 262/2023, gostaria de tirar uma dúvida quanto a obrigatoriedade da integração dos meios de pagamentos.
Todos os CNAE's que constam no decreto e portaria, estão obrigados a implementarem o TEF? Sim ou não?
Pois na leitura fica claro que deve se informar os dados requisitados, mas não deixa claro sobre a obrigatoriedade de implementar essa tecnologia.
Grato