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PORTARIA N° 087/2023-SEFAZ

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Ficou claro que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem registrar anualmente os livros fiscais da movimentação. Atualmente a SEFAZ disponibiliza 5 tipos de livros para registro: Registro de Entradas; Registro de Saídas; Reg. de Contr. da Produção e do Estoque; Registro de Inventário e Registro de Apuração do ICMS. Considerando o que foi discutido acima:

  • Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional devem registrar todos os 5 tipos de livros, ou seriam somente os livros de entradas e inventário, conforme o que consta no portal do Simples Nacional?
  • Qual é o prazo para registro dos livros fiscais na Sefaz? E caso a empresa extrapole o prazo para registro, como deve proceder para regularizar?
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Posts: 1497
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@contabilidadesc, bom dia!

1- Se o contribuinte não estiver obrigado a livro especial, são obrigatórios Livro Registro de Inventário e Livro Registro de Entradas (Art. Art. 63, RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018).

2- Os livros fiscais só serão usados depois de visados pela repartição arrecadadora do domicílio tributário do contribuinte (Art. 408 DP do RICMS-MT), os lançamentos nos livros fiscais serão feitos a tinta, com clareza, não podendo a escrituração atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias, ressalvados os livros para cuja escrituração forem atribuídos prazos especiais (Art. 409 DP do RICMS-MT). Assim, não se tratando de livro com prazo especial entende-se, por exemplo, que o livro de registro de entradas deve ser apresentado a repartição fiscal em até 5 (cinco) dias, prazo máximo que pode atrasar a escrituração da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento do contribuinte.

3- Não há impedimento a apresentação em atraso dos livros fiscais para registro na repartição fiscal.

Observa-se, o descumprimento de obrigação acessória, utilização de livro fiscal sem registro na Secretaria de Estado de Fazenda - multa equivalente a 2 (duas) UPFMT por livro, por mês ou fração, contado da data a partir da qual tenha sido obrigatória a manutenção do livro ou da data de início da utilização irregular (alínea f, inciso V, Art. 924 das DP do RICMS-MT).

 

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Posts: 8
(@pamela-manochio)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde,

ao efetuar consulta ao SAC, recebi a seguinte resposta conforme transcrevo a baixo:

Resposta do grupo solucionador:

TICKET Nº 1067603                                                                     

Solicitante: 06235243170

Criador: 06235243170

Prezado (a) solicitante, bom dia!

 

Em atendimento ao ticket 1067603, segue abaixo as informações sobre livro fiscal:

Informamos que todos os livros da empresa, devem ter o seu registro de abertura tão logo o contribuinte seja cadastrado.

Importante: informamos que o contribuinte tem até o final de abril de cada ano para efetuar o lançamento dos livros no sistema AIDF, ou seja, até 120 dias após o encerramento do exercício do ano anterior.

Conforme:

RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

E

Portaria nº 113/2021-SEFAZ, que acrescentou os §§ 4° e 5° ao artigo 2° da Portaria n° 304/2012-SEFAZ

Informamos que os livros para optante do Simples Nacional são:

- Entrada, Saída, Apuração de ICMS e Inventário.

 

Contudo verifiquei nas respostas anteriores deste Forum, foi dito que apenas são obrigatórios os livros de entrada e inventário, conforme resolução 140/2018, mesma tendo a resolução permita ao ente federado solitar

Gostaria de ajuda quanto a correta interpretação desta obrigação. As empresas do simples são obrigadas a emissão e registro e quais livros fiscais?

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1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1497

@pamela-manochio

 

Se o contribuinte não estiver obrigado a livro especial, são obrigatórios Livro Registro de Inventário e Livro Registro de Entradas (Art. Art. 63, RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018). 

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Posts: 14
 Cris
(@cris333)
Eminent Member
Entrou: 2 meses atrás

favor desconsiderar acima

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
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@cris333 

Agradecemos seu retorn.

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