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Portaria n° 262/2023

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Topic starter
(@jerusa-de-jesus)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

 

Sobre a portaria n° 262/2023 devo considerar que estão obrigados  a inteegração os contribuientes que tem as atividades mencionadas no anexo unico como principal? ou se estiver como secundaria também sera obrigado?

1 Reply
Posts: 287
Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Jerusa, boa tarde.

Nos termos da Portaria n° 262/2023-SEFAZ deve considerar as CNAEs relacionadas no anexo único como principal e ou se for secundária na obrigatoriedade de realizar a integração da NFC-e e da NF-e aos meios de pagamentos eletrônicos.

Claudenir M. Fardin

04/03/2024

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