Boa tarde
Sobre a portaria n° 262/2023 devo considerar que estão obrigados a inteegração os contribuientes que tem as atividades mencionadas no anexo unico como principal? ou se estiver como secundaria também sera obrigado?
Boa tarde
Sobre a portaria n° 262/2023 devo considerar que estão obrigados a inteegração os contribuientes que tem as atividades mencionadas no anexo unico como principal? ou se estiver como secundaria também sera obrigado?
Jerusa, boa tarde.
Nos termos da Portaria n° 262/2023-SEFAZ deve considerar as CNAEs relacionadas no anexo único como principal e ou se for secundária na obrigatoriedade de realizar a integração da NFC-e e da NF-e aos meios de pagamentos eletrônicos.
Claudenir M. Fardin
04/03/2024