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PROCEDIMENTO - mercadoria ST, o fornecedor fez o recolhimento a maior

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Posts: 53
 Neia
Topic starter
(@neia_)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Como procedor, no caso em que uma mercadoria st ,o fornecedor fez o recolhimento à maior , ex : o mva correto é 52,14% e veio com 102,12%, e tem outro item na nota fiscal pelo fato de não haver convênio e protocolo , nao teve a retenção do st para o produto. Porem o valor à maior dos itens que vieram com o st recolhido, e o valor do item da nota fiscal que não teve a retenção.

pergunto: nesse caso qual o procedimento correto, uma vez que o st de cada produto tem um campo específico o xml da nfe?

O contribuinte faz o recolhimento da mercadoria que é st é não foi realizado a retenção? e o valor à maior, como fica?

 

 
1 Reply
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

@neia_

Em relação ao valor a maior, aquele que promoveu o pagamento do tributo pode solicitar a restituição desse valor com base nos artigos 1.014 a 1.023

Art. 1.014 As quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado poderão ser restituídas, no todo ou em parte, aos contribuintes que comprovarem o seu pagamento. (cf. caput do art. 165 do CTN)

  • 1° A repetição de indébito do ICMS será apreciada e finalizada pela unidade fazendária competente, na forma do artigo 1.024, precedida de manifestação decisória da respectiva unidade da Secretaria Adjunta da Receita Pública com a atribuição prevista em regimento interno, pertinente ao valor recolhido ou reclamado.

Em relação aos valores que não foram recolhidos, deve-se promover o efetivo recolhimento com base no art, 4 do anexo X.

  • 2° O destinatário das mercadorias ou bens, na qualidade de contribuinte substituído, é solidário em relação ao ICMS devido à título de substituição tributária, nas seguintes hipóteses:

I - imposto destacado e/ou recolhido a menor, ou ainda, não recolhido, na hipótese do substituto tributário:

  1. a) não ser credenciado junto a SEFAZ para efetuar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido à título de substituição tributária;
  2. b) estar com a inscrição estadual ou o credenciamento para apuração e recolhimento mensal do ICMS suspenso ou cancelado;
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