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Registro de Livro de Utilização Documentos Fiscais e Ocorrências - Modelo 6

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Posts: 12
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(@benito-contabilidade)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Temos um cliente inscrito no Estado de Mato Grosso, que estava enquadrado na condição de Micro produtor Rural e que devido ao faturamento desenquadrou para Produtor Rural. Neste caso, temos que fazer o registro do Livro de Utilização Documentos Fiscais e Ocorrências - Modelo 6 junto a uma Agencia Fazendária de forma presencial ou esse processo vai ser através de e-process ?

6 Respostas
Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@benito-contabilidade Hoje não é mais necessária a autenticação prévia desse livro, conforme consta do Artigo 408 do RICMS/MT

Seção VII

Do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências

Art. 395 O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração das entradas de impressos fiscais, citados no artigo 394, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências. (cf. art. 75 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, c/c o art. 89 do Convênio SINIEF 6/89, e alterações)

(...)

Seção XIV

Das Disposições Comuns aos Livros Fiscais

Art. 408 (...)

(...)

  • 6° A utilização do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de que trata o artigo 395 independe de visto prévio, devendo ser observado os seguintes procedimentos:

I - pelo contribuinte:

  1. a) lavrar termo no próprio livro, informando a data, conforme o caso, do início do uso do aludido livro, com menção do respectivo número, bem como a data e local da lavratura;
  2. b) na primeira visita de servidor do fisco ao estabelecimento, solicitar a aposição do visto, conforme exigência deste artigo;

II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.​

 

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1 Reply
(@benito-contabilidade)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 12

@adilson Muito obrigado pela informação.

Responder
Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

Responder
Posts: 408
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada, bom dia!

Em complemento a resposta,  cumpre nos informar que referente ao  Livro registro de Ocorrências  (livro manual), de acordo com Decreto 1528/2022-CONSIDERANDO que os avanços tecnológicos têm permitido à Administração Tributária valer-se de controles informatizados para conhecimento das ocorrências verificadas nos estabelecimentos dos contribuintes, dispensando-se a apresentação de livros e documentos físicos e reservando-se ao fisco a prerrogativa de posterior homologação, se for o caso; Dispensa o Registro pela Agencia Fazendária do Domicilio Fiscal.

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Posts: 6
(@angela-col)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Bom dia,

Para Empresas que tiveram as atividades iniciadas no ano de 2012 e não fez o livro de Termo de Ocorrências  e esta fazendo hoje o mesmo, como deve proceder, alguma orientação diferente?

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1 Reply
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 693

@angela-col Toda empresa ao ser constituída é obrigada a ter todos os livros exigidos pela legislação, e neste caso como não foi feito à época, deverá fazê-lo agora, obedecendo a legislação atual.

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