(@elisa_) A Nota Técnica - NT 2015.003 sobre ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final alterou “o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.”
Já a Nota Técnica 2020.003 atualizou algumas regras de validação da NF-e/NFC-e (versão 4.0), uma delas refere-se à Descrição do erro (Msg 815) apresentado na demanda.
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Regra de Validação
Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest
Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (tag: vICMSUFDest) difere
de:
((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart (*4)
Observação 1: Se o resultado do cálculo for menor que zero deverá ser informado o valor “0.00”.
Observação 2: Se existir benefício fiscal no destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino (vBCUFDest) deverá ser informado considerando esse benefício.
Exceção: A regra acima não se aplica para Nota Fiscal de Entrada (tpNF = 0)
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Projeto Nota Fiscal Eletrônica - Nota Técnica 2015.003 - Criação e Atualização de Regras de Validação - Versão 1.94 - Junho/2017
file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Downloads/NT_2015_003_v194.pdf
Projeto Nota Fiscal Eletrônica - Nota Técnica 2020.005 - Criação e Atualização de Regras de Validação - Versão 1.21 – Outubro 2021
file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Downloads/NT2020.005_v1_21%20-%20Regras%20de%20Valida%C3%A7%C3%A3o.pdf
As Notas Técnicas apresentadas encontram-se disponível no Portal NF-e
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo%3D04BIflQt1aY%3D&source=gmail&ust=1707578516411000&usg=AOvVaw13GD8K5GCs03J6XD_tQd6 7"> https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
Atenciosamente,
Rozemar Conceição Nogueira Schuenck Moura
CATR/SAC/SARC/SEFAZ