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Rejeição NFe ERRO 815 - CALCULO DO DIFAL venda consumidor final

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(@elisa_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Alguém mais está com problema de rejeição "815" na emissão de NFe de venda interestadual a consumidor final pessoa física???

Como resolver? nossa venda é de MT para o PA... cada estado vai disciplinar um calculo a seguir...?

Rejeição

815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)

3 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

(@elisa_) A Nota Técnica - NT 2015.003 sobre ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final alterou “o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.”
Já a Nota Técnica 2020.003 atualizou algumas regras de validação da NF-e/NFC-e (versão 4.0), uma delas refere-se à Descrição do erro (Msg 815) apresentado na demanda.
__________

Regra de Validação
Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest
Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (tag: vICMSUFDest) difere
         de:
((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart (*4)

Observação 1: Se o resultado do cálculo for menor que zero deverá ser informado o valor “0.00”.
Observação 2: Se existir benefício fiscal no destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino (vBCUFDest) deverá ser informado considerando esse benefício.
Exceção: A regra acima não se aplica para Nota Fiscal de Entrada (tpNF = 0)
__________

Projeto Nota Fiscal Eletrônica - Nota Técnica 2015.003 - Criação e Atualização de Regras de Validação - Versão 1.94 - Junho/2017
file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Downloads/NT_2015_003_v194.pdf

Projeto Nota Fiscal Eletrônica - Nota Técnica 2020.005 - Criação e Atualização de Regras de Validação - Versão 1.21 – Outubro 2021
file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Downloads/NT2020.005_v1_21%20-%20Regras%20de%20Valida%C3%A7%C3%A3o.pdf

As Notas Técnicas apresentadas encontram-se disponível no Portal NF-e
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo%3D04BIflQt1aY%3D&source=gmail&ust=1707578516411000&usg=AOvVaw13GD8K5GCs03J6XD_tQd6 7"> https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

Rozemar Conceição Nogueira Schuenck Moura

CATR/SAC/SARC/SEFAZ

 

Responder
Posts: 5
(@victor-melo)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Rozemar,

 

Conforme a memória de cálculo do TÓPICO 2, bastaria multiplicar a base por dentro pela diferença de alíquota. Porém, ao tentar emitir a NF, a SEFAZ MT rejeita, devolvendo um (valor de base por dentro x alíquota interna  MT) - (ICMS destacado da NF). O que diverge do material disponibilizado no link abaixo: 

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

Quadro 2 – Exemplo do cálculo do DIFAL a ser efetuado por remetente de outra UF (SP) em operação de venda a consumidor final mato-grossense não contribuinte do ICMS
A Valor dos produtos sem ICMS
R$ 930,00
B Alíquota interestadual do Estado de origem (item 2.6)
7%
C Alíquota interna no Estado de destino (item 2.5 c/c 2.6)
17%
D Diferença entre as alíquotas (C-B) (item 2.6)
10%
E Índice divisor para obtenção da base de cálculo no destino considerando a alíquota interna: 17%
0,83
F Base de Cálculo (A/E) (item 2.2 c/c 2.3, 2.4 e 2.5)
R$ 1.120,48
G Valor da Nota fiscal
R$ 1.120,48
H Valor do DIFAL (F x D)
R$ 112,05
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