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REVOGAÇÃO DA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS EM MATO GROSSO - PAUTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS

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Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Gostaria de saber se ainda existe lista de preço mínimo praticada no Estado de Mato Grosso.

1 Reply
Adilson
Posts: 812
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Desde a publicação da PORTARIA N° 036/2023-SEFAZ, cujos efeitos se iniciaram a partir de 16 de fevereiro de 2023, algumas portarias relativas à lista de preços mínimos foram revogadas, e os contribuintes passaram a observar o que determina a legislação citada, conforme Artigo 11 da Lei nº 7.098/98-SEFAZ:

Art. 11 Quando o cálculo do tributo tenha por base ou tome em consideração o valor ou o preço de mercadorias, bens, serviços ou direitos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. 

1º Para efeitos do disposto no caput considera-se processo regular o processo administrativo tributário instaurado na forma prevista na legislação tributária, para discutir a exigência da obrigação tributária e/ou aplicação da penalidade correspondente.

§ 2º O valor das operações ou prestações poderá também ser arbitrado pela autoridade fiscal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nas seguintes hipóteses:
I - entrega, remessa, transporte, recebimento, estocagem ou depósito de mercadorias ou bens, desacompanhados de documentação fiscal;

II - não exibição ao fisco dos elementos necessários à comprovação do preço, incluídos os casos de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais;

III - declaração, nos documentos fiscais, de valores notoriamente inferiores ao preço corrente da mercadoria ou do serviço.

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