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[Resolvido] TEF - ATIVIDADES SECUNDÁRIAS

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(@francielle-rodrigues-leoni)
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Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde

Empresa que presta serviços e tem atividades secundárias de comércio varejista, porém não exerce essa atividade e da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS emite nota fiscal de SERVIÇOS, é obrigada ao uso do TEF, visto que não há venda na movimentação da empresa bem como emite o documento fiscal que comprava a operação junto a maquininha de cartão?

3 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@89901393291, bom dia!

A norma estabelece a obrigatoriedade da interligação dos meios de pagamento considerando o CNAE do estabelecimento.

A falta de movimentação não está entre as hipóteses da não obrigatoriedade da interligação dos meios de pagamento (Art. 2º da PORTARIA N° 262/2023-SEFAZ).

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(@francielle-rodrigues-leoni)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Bom dia

 

Mas na hipótese de comprovação da venda na maquininha de cartão através da prestação de serviços não da o direito de não utilização de sistema integrado?

Visto que a empresa teria que ter um sistema que não utiliza somente por ter atividades secundárias?

A retirada de CNAE desobriga a empresa a utilização do sistema?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
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@francielle-rodrigues-leoni , bom dia!

Francielle, não posso te auxiliar. Não interpretamos normas (limitação de competência regimental, inciso VI, Art. 56 do DECRETO Nº 729, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024). 

Como informado "A falta de movimentação não está entre as hipóteses da não obrigatoriedade da interligação dos meios de pagamento (Art. 2º da PORTARIA N° 262/2023-SEFAZ)."

A norma informa que a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) é obrigatória para os CNAE que estão elencados na PORTARIA N° 262/2023-SEFAZ.

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