Bom dia,
acerta dos disposto no art. 408, paragrafo. 6º, inciso I transcrito abaixo. A lavratura de termo no próprio livro se refere ao termo de abertura? Ou termo especifico no registro de ocorrência?
Seção XIV
Das Disposições Comuns aos Livros Fiscais
Art. 408 (...)
(...)
- 6° A utilização do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de que trata o artigo 395 independe de visto prévio, devendo ser observado os seguintes procedimentos:
I - pelo contribuinte:
- a) lavrar termo no próprio livro, informando a data, conforme o caso, do início do uso do aludido livro, com menção do respectivo número, bem como a data e local da lavratura;
- b) na primeira visita de servidor do fisco ao estabelecimento, solicitar a aposição do visto, conforme exigência deste artigo;
II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.