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TERMO DE OCORRÊNCIA

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Posts: 20
Topic starter
(@joaquim-pedro)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia,

acerta dos disposto no art. 408, paragrafo. 6º, inciso I transcrito abaixo. A lavratura de termo no próprio livro se refere ao termo de abertura? Ou termo especifico no registro de ocorrência?

Seção XIV

Das Disposições Comuns aos Livros Fiscais

Art. 408 (...)

(...)

  • 6° A utilização do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de que trata o artigo 395 independe de visto prévio, devendo ser observado os seguintes procedimentos:

I - pelo contribuinte:

  1. a) lavrar termo no próprio livro, informando a data, conforme o caso, do início do uso do aludido livro, com menção do respectivo número, bem como a data e local da lavratura;
  2. b) na primeira visita de servidor do fisco ao estabelecimento, solicitar a aposição do visto, conforme exigência deste artigo;

II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.​

2 Respostas
Posts: 514
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  o  procedimento refere-se  ao  TERMO  DE  ABERTURA,  com  a  data  de  abertura, o  número do  Livro,  o preenchimento  dos  dados  do  contribuinte  (Razão  Social,  Inscr.  Estadual/ ou  CNPJ), local  e  data  da lavratura.  

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