Empresa matriz localizada em Sao Paulo/SP (contribuinte do ICMS em SP) possui filial em Cuiabá/MT (nao contribuinte do ICMS). Filial precisa transferir ativo imobilizados para a matriz (CFOP 6552), e a tentativa de emissao dda NFA foi feita pelo certificado da matriz (pois a filial nao tem E-CNPJ), no entanto foi rejeitada. Rejeição 247 - Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora). Na impossibilidade de emitir NFA, pode-se realizar a operação atraves de declaração?