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TRANSPORTE DE MERCADORIA INTERESTADUAL

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Topic starter
(@wilmar-cresol)
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Entrou: 8 meses atrás

Prezados - Qual é o procedimento correto para transporte de mercadorias (tipo brindes) de uma cooperativa de credito (sem inscrição estadual) localizada no Estado do Paraná para suas singulares localizadas no Estado do MT (sem inscrição estadual), lembrando que o estado do Paraná não autoriza a emissão de NFA-e?

Contextualizando: As compras desses brindes (bonés, cadeiras, cofres) são faturadas no Sede Adm. no Paraná e depois disso, precisamos encaminhar para essas singulares.

Fico no aguardo, visto que já perdemos duas remesses nos postos de fiscalização.

4 Respostas
Posts: 518
Admin
(@nat-vieira)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@eliana_delmondes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde!

As mercadorias vindas do Estado do Paraná-PR, obedecem a legislação do Paraná-PR.

Sobre estas mercadorias em MT ,  estão determinadas nos  artigos 652 a 656 do RICMS/MT.

 

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Posts: 2
Topic starter
(@wilmar-cresol)
New Member
Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde Eliana

Peço desculpas se não me fiz anteder. Desde já agradeço pelo compartilhamento de sua resposta mas, ainda resta saber, sobre essa transição de mercadorias (brindes) do Paraná para o Mato Grosso sem nota fiscal, visto que somos instituições financeiras e não emitimos nenhum tipo de nota fiscal eletrônica nem mesmo temos acesso a blocos de notas. Comprador (sede administrativa) e vendedor estão no Paraná. As filiais estão no MT, sem documento fiscal não temos como fazer esse envio?

 

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Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Mercadoria em trânsito deve estar acompanhada de nota fiscal.

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