Prezados - Qual é o procedimento correto para transporte de mercadorias (tipo brindes) de uma cooperativa de credito (sem inscrição estadual) localizada no Estado do Paraná para suas singulares localizadas no Estado do MT (sem inscrição estadual), lembrando que o estado do Paraná não autoriza a emissão de NFA-e?
Contextualizando: As compras desses brindes (bonés, cadeiras, cofres) são faturadas no Sede Adm. no Paraná e depois disso, precisamos encaminhar para essas singulares.
Fico no aguardo, visto que já perdemos duas remesses nos postos de fiscalização.